DECRETO-LEI Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984

DOU 21/09/1984

 

Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.

 

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

 

            DECRETA:

 

            Art 1º - Fica alterado para 60% (sessenta por cento) "ad valorem" o limite para mais estabelecido pelo § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, dispensada a observância do limite máximo do respectivo capítulo a que se refere o " caput " do mesmo artigo.

 

            Art 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto