DECRETO-LEI Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984
DOU 21/09/1984
Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º - Fica
alterado para 60% (sessenta por cento) "ad valorem" o limite para
mais estabelecido pelo §
1º do artigo 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, dispensada a
observância do limite máximo do respectivo capítulo a que se refere o "
caput " do mesmo artigo.
Art 2º - Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto